Prazo para declaração já está valendo e termina no próximo dia 30
de abril. Documento só poderá ser entregue pela internet e o programa
gerador já está disponível
Começa hoje o prazo para que os contribuintes entreguem a
declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). É obrigado a
declarar quem recebeu mais de R$ 25.661,70 durante o ano de 2013, obteve
ganho de capital, vendeu imóveis e optou pela isenção tributária, teve
mais de R$ 128.308,50 de renda bruta na atividade rural, possui bens ou
direitos com valor superior a R$ 300 mil, ou que passou a residir no
Brasil em 2013. A declaração pode ser feita até o dia 30 de abril e os
contribuintes devem ficar atentos ao prazo e a algumas alterações este
ano.
Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74, e pode chegar até 20% do imposto sobre a renda devido.
O programa de computador para fazer a declaração já está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/declaracao/download-pr...) e pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de um aplicativo multiplataforma. Além disso, também será possível fazer a declaração utilizando tablets e smartphones. Os aplicativos do m-IRPF, estarão disponíveis na App Store ou no Google Play, lojas online para aplicativos, a partir das 9h de hoje.
Esse ano a declaração só poderá ser apresentada pela internet, não mais na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, como acontecia antes.
O valor máximo permitido para deduções também mudou. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. O limite de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.
Novidades – A Receita preparou mudanças que pretendem facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. A partir de agora, o Fisco permite que todas as empresas disponibilizem um arquivo eletrônico, em vez de um PDF, que é simplesmente uma ‘imagem’. Ela consegue formatar o layout de arquivo XML das fontes pagadoras que quiserem disponibilizar este arquivo aos seus beneficiários, fazendo com que o programa de declaração assistida importe estes dados e povoe a declaração com estas informações. A medida evita erros de CNPJ e de interpretação de tipo de rendimento.
“Isto vai facilitar muito a vida dos contribuintes. É interessante porque as empresas não terão necessidade de contratar uma softer house para fazer o serviço. Basta apenas organizar os dados no layout desse arquivo XML e disponibilizar para os contribuintes, que ficarão corretos”, constata o chefe de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.
Ele explica que, com o comprovante eletrônico, evitam-se erros como o de quem paga pensão durante o ano inteiro.
“Deduz sobre os 12 meses que recebeu, mas a pensionada paga pelos 13 meses, porque o 13º salário já é exclusivo da fonte. Por isso, o contribuinte não poderia considerar como dedução no ajuste a parcela do 13º”, explica.
Outra forma de agilizar a declaração será baixando o programa com o documento pré-preenchido, que só poderá ser utilizado caso o contribuinte tenha uma certificação digital, uma espécie de token, que funciona como “um reconhecimento de firma eletrônico”, conforme comparado pelo chefe de fiscalização. O seu custo é de aproximadamente R$ 100 por ano.
“O objeto tem uma chave pública e privada. Quando você conecta a ferramenta ao computador, ligado à internet, a Receita Federal consegue identificar o proprietário do acessório. A exigência da certificação digital se deve ao fato de que a Receita não pode dar uma informação sua para uma pessoa qualquer. Só se tem certeza de que estamos dando a sua informação a você se vier pessoalmente, ou se conseguirmos identificar que você é você. E a única previsão legal que garante virtualmente que quem é que está do outro lado é esta”, explica Leônidas.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte vai receber o programa semipronto, com alguns dados das fontes pagadoras, do Informe de Rendimento, de recebimento de aluguel, informações de pagamento às prestadoras de serviços médicos, e a pessoa complementa com outras informações.
“A declaração pré-preenchida terá informações colhidas no período em que a escolhe. A Receita não se responsabiliza por dados que apareçam após optar pelo documento. Cabe ao contribuinte ver se os dados do início ainda valem”, alerta.
Fonte: O FLUMINENSE
Quem não declarar dentro do prazo pode pagar multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74, e pode chegar até 20% do imposto sobre a renda devido.
O programa de computador para fazer a declaração já está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2014/declaracao/download-pr...) e pode ser instalado em quase todos os computadores disponíveis no mercado, pois tem versões para os sistemas operacionais Windows, Linux, Solaris e Mac OS, além de um aplicativo multiplataforma. Além disso, também será possível fazer a declaração utilizando tablets e smartphones. Os aplicativos do m-IRPF, estarão disponíveis na App Store ou no Google Play, lojas online para aplicativos, a partir das 9h de hoje.
Esse ano a declaração só poderá ser apresentada pela internet, não mais na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, como acontecia antes.
O valor máximo permitido para deduções também mudou. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64. O limite de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46. Na forma de tributação, utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento. Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
São esperados em 2014 aproximadamente 27 milhões de documentos.
Novidades – A Receita preparou mudanças que pretendem facilitar a vida do contribuinte na hora de declarar. A partir de agora, o Fisco permite que todas as empresas disponibilizem um arquivo eletrônico, em vez de um PDF, que é simplesmente uma ‘imagem’. Ela consegue formatar o layout de arquivo XML das fontes pagadoras que quiserem disponibilizar este arquivo aos seus beneficiários, fazendo com que o programa de declaração assistida importe estes dados e povoe a declaração com estas informações. A medida evita erros de CNPJ e de interpretação de tipo de rendimento.
“Isto vai facilitar muito a vida dos contribuintes. É interessante porque as empresas não terão necessidade de contratar uma softer house para fazer o serviço. Basta apenas organizar os dados no layout desse arquivo XML e disponibilizar para os contribuintes, que ficarão corretos”, constata o chefe de fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Rio de Janeiro, Leônidas Quaresma.
Ele explica que, com o comprovante eletrônico, evitam-se erros como o de quem paga pensão durante o ano inteiro.
“Deduz sobre os 12 meses que recebeu, mas a pensionada paga pelos 13 meses, porque o 13º salário já é exclusivo da fonte. Por isso, o contribuinte não poderia considerar como dedução no ajuste a parcela do 13º”, explica.
Outra forma de agilizar a declaração será baixando o programa com o documento pré-preenchido, que só poderá ser utilizado caso o contribuinte tenha uma certificação digital, uma espécie de token, que funciona como “um reconhecimento de firma eletrônico”, conforme comparado pelo chefe de fiscalização. O seu custo é de aproximadamente R$ 100 por ano.
“O objeto tem uma chave pública e privada. Quando você conecta a ferramenta ao computador, ligado à internet, a Receita Federal consegue identificar o proprietário do acessório. A exigência da certificação digital se deve ao fato de que a Receita não pode dar uma informação sua para uma pessoa qualquer. Só se tem certeza de que estamos dando a sua informação a você se vier pessoalmente, ou se conseguirmos identificar que você é você. E a única previsão legal que garante virtualmente que quem é que está do outro lado é esta”, explica Leônidas.
Na declaração pré-preenchida, o contribuinte vai receber o programa semipronto, com alguns dados das fontes pagadoras, do Informe de Rendimento, de recebimento de aluguel, informações de pagamento às prestadoras de serviços médicos, e a pessoa complementa com outras informações.
“A declaração pré-preenchida terá informações colhidas no período em que a escolhe. A Receita não se responsabiliza por dados que apareçam após optar pelo documento. Cabe ao contribuinte ver se os dados do início ainda valem”, alerta.
Fonte: O FLUMINENSE
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