quarta-feira, 25 de abril de 2012

Concessionária não quer emitir comprovante ao passageiro. Foto: Thiago Louza


Empresa é contra emissão de comprovante ao passageiro informando dia e hora do embarque e assim o usuário poderá comprovar que estava na embarcação em caso de acidente 













A Barcas S/A recorreu da decisão do desembargador da 12ª Câmara Cível do Tribunal da Justiça RJ, Antônio Carlos Esteves Torres, que obriga a concessionária a fornecer ao passageiro comprovante contendo as informações de dia, hora e local de embarque, permitindo ao usuário comprovar em que embarcação estava em caso de acidente.
A concessionária entende que o sistema proposto pela Alerj é redundante ao sistema operado pela RioCard com o Bilhete Único, já que o sistema RioCard tem a capacidade de identificar, pelo número do CPF do usuário do BU a data e a hora do acesso à estação.
Para os usuários que não tem BU, a concessionária emite, sob demanda ao Serviço de Atendimento ao Usuário, declarações de atraso aos passageiros.

Fonte: O FLUMINENSE

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