Proposta que já está em segunda discussão é aprovada pela Alerj e além do horário de partida das embarcações marítimas, empresas também terão que anunciar fim de viagem
A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou na quinta-feira, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1489/08, de autoria da deputada Inês Pandeló (PT), que modificada as leis 5108/07 e 2800/97 e obriga as concessionárias de serviços aquaviários no estado a informar não apenas o horário de partida das embarcações, como também a previsão de horário de chegada.
As informações deverão estar expostas em quadros na parte exterior dos locais de embarque em todas as estações. Para passar a vigorar, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo governador.
A proposta define ainda que as concessionárias deem publicidade aos horários, comunicando, com pelo menos uma semana de antecedência, as partidas e previsões das chegadas. Além do quadro, os horários deverão ser divulgados através de panfletos a serem distribuídos e atendimento telefônico gratuito (0800) e via internet.
Lei para proteger o consumidor- A autora do projeto explica que a criação da lei é em razão dos inúmeros casos de desrespeito ao consumidor. “Usuários reclamam não só do ‘não’ cumprimento dos horários de partida de suas embarcações como também das incertezas da previsão dos horários de chegada. A lei 5108 já previa o horário de partida, mas não fazia menção sobre a previsão de chegada.”
Fonte: O FLUMINENSE
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