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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Negligência e burocracia teriam ocasionado morte de bebê em Niterói

Por: Priscilla Aguiar 

Mãe acusa plano de saúde e hospital pela morte da criança. Bebê de um ano e três meses com quadro grave de pneumonia teve internação recusada na Unidade de Terapia Intensiva















A burocracia de um plano de saúde e de aceitação do mesmo em um hospital pode ter causado a morte de um bebê. É o que acredita a mãe do pequeno Enzo Paes de Albuquerque Silva. O menino, de 1 ano e 3 meses, morreu após ser diagnosticado com um quadro grave de pneumonia e ter sua internação recusada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital de Clínicas de Niterói (HCN), no Centro da cidade.
Segundo a mãe do bebê, a operadora de telemarketing Karla Albuquerque, de 33 anos, a criança, com tosse e febre, passou quatro dias tomando os remédios receitados por uma médica particular. Com o quadro clínico agravado, o médico de um clínica encaminhou Enzo ao HCN. No hospital, a avaliação clínica e exames médicos comprovaram que o menino precisava de internação imediata. No entanto, para surpresa de Karla, a estada da criança no hospital foi negada. Mesmo com a gravidade do caso, o plano de saúde Amil alegou estar em período de carência.
“Ele sempre foi cliente da Amil. Tive um problema no pagamento do plano, mas refiz o contrato em fevereiro, não era para cair em carência. Mas mesmo se estivesse era um caso de urgência, nesses casos de risco a carência é anulada”, disse.
Com o impasse, Karla buscou ajuda no Tribunal de Justiça do Rio que, junto ao Ministério Público, por meio de liminar, decretou a liberação da internação de Enzo em UTI pediátrica, sob pena multa de R$ 5 mil ao dia. O hospital demorou ainda cerca de 24 horas para internar a criança e Enzo foi transferido para um quarto e não para a UTI. “Sabia que ele não estava bem, ele estava muito fraco. Acredito que se não houvesse toda essa burocracia, essa negligência médica, meu filho poderia estar vivo hoje”. 
De acordo com o HCN “a criança foi assistida integralmente durante todo o período de internação. Não houve omissão de socorro, nem negligencia no atendimento em nenhum momento. O óbito nada tem a ver com a falta de leito de UTI naquele dia, pois ela recebeu toda terapêutica de UTI na emergência (e melhorou). Qualquer autoridade médica que analisar o prontuário atestará isso”.
O plano de saúde Amil, por nota, respondeu que “entende a dor da família pela perda do ente querido, esclarecendo que em momento algum houve qualquer tipo de interrupção de cobertura assistencial, que comprometesse o estado de saúde do paciente”.

Fonte: O FLUMINENSE

Um comentário:

  1. Chega de hipocrisia! Quando que a Amil vai entender o que é a dor da perda de um filho? Não houve de fato interrupção na cobertura, afinal estava sendo medicado com acesso venoso, mas de fato precisava de uma uti, como que não comprometeu o estado do paciente se ele evoluiu a óbito? Quando a médica falou que ele teria de ficar na uti, era pq o estado dele já estava bem delicado e, se a anemia piorasse, seria necessária uma transfusão, por isso a indicação de uti. Ele não foi pra uti, a anemia piorou e, foi de fato preciso a transfusão de sangue, que ao invés de melhorar, só descompensou mais e mais a vida do paciente que só foi levado pra uti quando seu estado se tornou digamos que irreversível. Meu filho sobreviveu por aprox. 13 horas e meia até sofrer parada cardíaca e morrer. E enquanto isso a Amil simplesmente "entende" e "lamenta" o ocorrido. Porque não foi um dos filhos deles. Incompetentes, enganosos...

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