quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Multa do Detran já pode ser parcelada em todo o RJ

10/10/2012

Órgão de trânsito começa a receber os pedidos dos motoristas do Rio de Janeiro para o parcelamento de dívida de infrações. Boleto para pagamento fica pronto em dois dias 














Motoristas que desejam pedir o parcelamento do pagamento de multas de trânsito poderão fazê-lo a partir de quinta-feira. De acordo com o Detran estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo órgão em 2012 e nos quatro anos anteriores (2011, 2010, 2009 e 2008). 
Estão fora do parcelamento as multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas que foram aplicadas em outro estado.
Para se beneficiar do parcelamento, o responsável pelo veículo terá de consultar, no site do Detran (www,detran.rj.gov.br), as multas que podem ser parceladas e, em seguida, escolher aquelas que pretende parcelar. O passo seguinte é clicar no botão “Termo de Adesão”. 
Quem não tiver acesso à internet, poderá realizar o procedimento nas unidades do Detran no Rio Poupa Tempo ou numa das 28 Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e 23 SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito) espalhados pelo estado.
Após a adesão ao parcelamento, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para emissão no site do Detran dois dias úteis depois da confirmação do parcelamento. 
Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.
O valor mínimo da parcela é de R$ 10, sendo permitido o parcelamento em duas, três, seis, nove ou doze vezes. O percentual de 5% do valor da multa destinado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) constará obrigatoriamente da primeira parcela.
O parcelamento das multas é previsto pela Lei Estadual 6.323, sancionada pelo governador Sérgio Cabral no último dia 20 de setembro. A demora entre a sanção da lei e a regulamentação através de portaria, o que aconteceu somente na semana passada, deveu-se à complexidade do processo, segundo explicou na ocasião o presidente do Detran Fernando Avelino.
Conheça o passo a passo para obter o serviço 
1- Acessar o site do Detran para consulta das multas que podem ser parceladas;
2- Caso o interessado não tenha acesso à internet, poderá realizar a consulta nos Rio Poupa Tempo, Ciretrans e Sats. Para isso é necessário apresentar o número da placa, do Renavam, do CPF ou CNPJ e  e-mail (opcional). A resposta exibirá, para cada infração com status “transitado em julgado”, o número da multa, o valor da multa, a quantidade máxima de vezes que o responsável poderá parcelar e o valor das parcelas;
3- O proprietário seleciona a multa ou multas que deseja parcelar e a quantidade das parcelas. As multas serão selecionadas uma a uma. Não será possível selecionar todas de uma só vez e parcelar o valor total da soma das multas. Cada multa terá uma quantidade máxima de parcelas, de acordo com o valor de cada uma delas;
4- Após o proprietário selecionar as multas a serem parceladas, ele clica no botão “Termo de Adesão”, para concordar ou não com as regras descritas no “Termo de Confissão de Débito e Adesão ao Parcelamento”;
5- Se o motorista não concordar, clica no botão “Não concordo”, cancelando o parcelamento.
6- Se a pessoa concordar, clica no botão “Concordo”, podendo imprimir o Termo de Adesão para cada multa selecionada. A impressão do Termo de Adesão não é obrigatório, mas este Termo é o comprovante do parcelamento da multa. Para cada multa selecionada, o sistema emitirá um Termo de Adesão. Além disso, o proprietário poderá excluir de sua lista as multas que não deseja parcelar, já que o sistema dispõe de um botão que permite a exclusão das multas da lista de parcelamento.
7- Efetuada a adesão, o boleto para pagamento da primeira parcela estará disponível para impressão no site do Detran dois dias úteis depois do procedimento. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil da data da adesão, mas o proprietário só será considerado inadimplente se não fizer o pagamento no prazo de 30 dias. O Detran informa que pagamento do boleto só poderá ser feito em agência do Bradesco. Na adesão, só aparece o valor da primeira parcela. Daí por diante, será dada a opção da parcela do mês corrente ou da quitação integral do débito.
8- Com a quitação da primeira parcela, o proprietário do veículo passa a ter direito a realizar os serviços de vistoria, segunda via de CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e retirada de veículo apreendido. Permanece impedida, porém, a realização de transferência de propriedade e de jurisdição, que só pode ser efetuada com a quitação integral dos débitos. 
Importante: Após a efetivação do parcelamento, o proprietário não terá mais como cancelá-lo. A multa que tiver seu parcelamento rompido não poderá mais ser parcelada.


Fonte: O FLUMINENSE

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