Texto: Procuradoria Geral do Município
O Município de Maricá vem, por meio deste, se retratar com o Sr. André Ribeiro Candiá, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo n.° 2006.031.018498-8, em que o Poder Judiciário assentou que a notícia veiculada no site da Prefeitura, em 21/10/2005, sobre a demissão do cargo em comissão que o mesmo ocupava no ano de 2005 na Secretaria de Ação Social, após denúncia de fraude na verificação de documentos para a concessão de benefício referente ao Ônibus Universitário, sem que tivesse ocorrido qualquer investigação prévia a respeito da participação do Sr. André Ribeiro Candiá na suposta fraude, violou seus direitos da personalidade, causando abalo moral ao autor da ação. Serve o presente, portanto, como forma de retratação pública do Ente Municipal com o Sr. André Ribeiro Candiá em razão da respectiva veiculação de notícia no site da Prefeitura na data de 21/10/2005, nos termos da decisão judicial proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no processo judicial em referência.
Fonte: Prefeitura de Maricá
Nenhum comentário:
Postar um comentário