Instituição que cuida 200 idosos tem dívida de R$ 840 mil. Contas de luz não estariam sendo pagas pela prefeitura de São Gonçalo. Situação precisa ser normalizada até setembro
Uma instituição que cuida de cerca de 200 idosos em São Gonçalo corre risco. Segundo a direção do Abrigo do Cristo Redentor, em um decreto municipal de 1971, a Prefeitura assumiu o pagamento das contas de energia elétrica da instituição. Porém, desde 2009 elas não estariam sendo pagas, acumulando uma dívida de R$ 840 mil. De acordo com o diretor do abrigo, André Sobrinho, a concessionária Ampla teria oferecido negociação da dívida, mas a situação precisa estar regulamentada até 1º de setembro.
“Seriam 120 parcelas de R$ 8 mil. Os custos de manutenção são mais de R$ 20 mil por mês, e a conta de luz varia entre R$ 13 mil e R$ 18 mil. Não vamos ter como arcar com isso. Vivemos de convênios e doações”, contou Sobrinho.
O abrigo tem 73 anos e possui uma área de 40 mil metros quadrados. A instituição conta com 115 funcionários, entre médicos, enfermeiros e outros trabalhadores. São seis pavilhões com dormitórios, refeitórios e outros espaços.
“Acredito que tenha havido um mal-entendido. Na quarta-feira fomos informados que a conta voltaria a ser paga. Estamos aguardando”, disse o presidente do abrigo, Hélio Jorge Abicalil, acrescentando que as contas de luz são endereçadas à Prefeitura de São Gonçalo e por isso a administração não saberia informar quando elas deixaram de ser pagas.
A Ampla confirmou que as contas de luz do Abrigo Cristo Redentor eram pagas pela Prefeitura de São Gonçalo e que há três anos deixaram de ser quitadas, gerando dívida acumulada de cerca de R$ 840 mil. A concessionária confirmou ainda que está negociando o parcelamento do débito com o abrigo.
Explicações – Através da Procuradoria Geral, a Prefeitura informou que o Abrigo Cristo Redentor está sob regime jurídico de direito privado. Sendo assim, a Procuradoria, quando solicitada a se manifestar, opinou pelo impedimento do pagamento dos débitos referente às contas de luz da instituição, tendo em vista não se tratar de órgão de administração pública direta ou indireta. Isso representaria um impedimento legal.
”No entanto, vale ressaltar que existe repasse de verbas da Prefeitura para esta instituição por intermédio de lei que concede subvenção social para os abrigados, mas esse repasse legal não se propõe a pagamentos de débitos da mesma”, informou a Procuradoria.
Fonte: O FLUMINENSE
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