domingo, 14 de abril de 2013

Comprador pode exigir indenização caso entrega de imóvel atrase

Por: Prisca Fontes 

Compradores podem pedir indenização pelo atraso e estorno do pagamento de aluguel em outro imóvel. Moradores entram com ação conjunta junto ao Ministério Público















Atrasos na construção, falta de mão de obra, demora para obter licenças: todos esses obstáculos podem fazer o sonho da casa própria ainda mais difícil de se realizar. Quem sofre com os atrasos na entrega de imóveis comprados na planta pode procurar a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e a Justiça; e tem o direito de pedir indenização pelo atraso e até exigir o estorno do pagamento de aluguel em outro imóvel. 
O advogado especializado em Direito Imobiliário Guaracy Bastos, sócio do Bastos & Pinheiro Advogados Associados, explica que a primeira medida é entrar em contato com a construtora para saber o motivo do atraso. 
“Recomendo que o contato seja realizado por notificação extrajudicial, por e-mail ou qualquer outra forma que permita guardar o registro de contato. Caso não haja resposta em até 30 dias, o adquirente pode procurar o órgão do Procon para tentar solucionar pela via administrativa, realizando um acordo satisfatório”, explica o advogado.
Como o Procon é o órgão responsável por promover a defesa do consumidor no âmbito estadual, ele vai tentar mediar uma solução entre a construtora. Se as duas partes não entrarem em acordo, o comprador pode entrar na Justiça com uma ação de rescisão do contrato com a restituição das quantias anteriormente pagas, mais perdas e danos. 
“É importante frisar que a ação indenizatória para requerer o pagamento de eventuais danos materiais pela demora na entrega em nada modifica a obrigação da construtora em entregar o imóvel. Pode acontecer, por exemplo, do comprador ser obrigado a arcar com aluguel e acessórios da locação, enquanto não é entregue seu imóvel na data preestabelecida no contrato com a construtora. Nesse caso, ele pode exigir que a construtora cubra esse valor”, afirma, acrescentando que, mesmo com o atraso, o comprador não pode suspender o pagamento do imóvel. 
De acordo com Guaracy, o comprador também pode aceitar outro imóvel nas mesmas condições que o adquirido, ou até mesmo rescindir o contrato, com a restituição dos valores já pagos, monetariamente atualizado, acrescidos de perdas e danos pela expectativa, sendo esta última a opção mais utilizada. Ele aponta, ainda, que a empresa não pode mudar o teor do contrato sem avisar o comprador. 

Prejuízo – O presidente da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi) de Niterói, Jean Pierre Biot, explica que o atraso também prejudica as construtoras, já que o lucro do empreendimento diminui em razão do aumento dos custos de manutenção da equipe administrativa e de controle, que trabalharão mais tempo do que o planejado para aquela obra.
“Além disso, o lucro é reduzido pela incidência de custos financeiros além do previsto no cronograma financeiro do empreendimento. Tudo isso sem considerar que o atraso prejudica a imagem da empresa, e isso tem um custo difícil de avaliar perante o mercado consumidor”, aponta.
Ele explica que, por contrato, toda obra tem um período de tolerância de 180 dias. Terminado esse prazo, é recomendável que o cliente procure a incorporadora visando um acordo que o compense pelo atraso acima do prazo de tolerância.
“De modo geral as construtoras compõem amigavelmente com os clientes, mediante acordo negociado diretamente, sem interferência de quem quer que seja. Claro que se as negociações diretas fracassarem o cliente deve procurar fazer valer seu direito a essa compensação, sendo o Procon um dos órgãos capazes de solucionar o impasse”, orienta.

Ação coletiva – Os compradores de unidades do conjunto Eco Park, em Maria Paula, estão esperando o sonho da casa própria há dois anos. De acordo com o advogado Marcelo Funes, especializado em Direito Imobiliário e delegado da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-Niterói, que representa 70 compradores, várias pessoas vinham ingressando isoladamente em juízo, mas decidiram apresentar uma ação coletiva junto ao Ministério Público. 
Ele explica que apesar de os imóveis estarem prontos, as áreas comuns ainda não foram finalizadas, e aponta que os compradores não possuem um prazo de quando os prédios serão entregues.
“Além do atraso, catalogamos 40 itens em relação à qualidade da obra que estão abaixo do esperado pelos compradores. Preparamos um dossiê com contratos, documentos e fotos e enviamos para o Ministério Público de São Gonçalo. Nosso objetivo é que a construtora seja convocada a prestar esclarecimentos a fim do que foi estabelecido em contrato, respeitando as normas de saúde, higiene e segurança”, justifica.
Marcelo revela que outro medo dos compradores é a não construção de três prédios que estavam no projeto original, mas que não tiveram suas unidades vendidas. De acordo com o advogado, o rateio das despesas condominiais ficaria diferente e o valor do condomínio seria maior do que o previsto. 
A Living Construtora, MDL Realty e João Fortes Engenharia, empresas sócias no empreendimento Eco Park, informaram por meio de nota que a obra do residencial está finalizada, em fase de retoques pequenos em algumas unidades.  De acordo com as empresas, o “Habite-se”, emitido pela Prefeitura de São Gonçalo no final de 2012, está em processo de averbação, com previsão de conclusão para maio e, tão logo isso aconteça, o condomínio será implantado e o síndico e a comissão de moradores farão uma vistoria das partes comuns.
A nota explica que eventuais problemas encontrados nesta vistoria serão devidamente corrigidos pela Assistência Técnica da Living. As empresas frisam que o projeto aprovado pela Prefeitura é único, tem cinco edifícios, e será desenvolvido por completo. 
A Living, que é gestora de relacionamento com os clientes do Eco Park, afirma que sempre esteve aberta para receber todos os clientes e seus representantes em seus canais de atendimento e em sua sede e que mantém esse compromisso.

Cuidados – O advogado Guaracy Bastos alerta que antes de comprar, a pessoa deve buscar informações sobre a solidez e credibilidade da construtora no mercado, consultando um corretor de imóveis inscrito no Creci.
“Não raro verificam-se cobranças de valores indevidos, como é o caso da cláusula de “juros no pé”, ou seja, juros compensatórios durante a obra, cobrados indevidamente antes da entrega das chaves, além de outras de cláusulas abusivas que colocam o adquirente em situação de prejuízo”. 
Ele destaca a importância de ler atentamente o contrato e, em caso de dúvidas, procurar a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado.
“É crescente o número de demandas no Judiciário referente ao atraso na entrega dos imóveis. A Justiça, muitas vezes, dá preferência ao consumidor”, esclarece.
Jean Pierre Biot recomenda que o pretendente à compra de um apartamento em construção deve examinar o Memorial de Incorporação arquivado no Registro de Imóveis.


Fonte: O FLUMINENSE

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