O governo Quaquá terá que pagar multa diária de R$ 500 para cada lâmpada não reparada ::
TJ manda Maricá trocar lâmpadas queimadas
O governo do prefeito Washington Quaquá (PT) sofreu uma derrota na Justiça. Ontem, o juiz da 2ª Vara Cível de Maricá, Alexandre Oliveira Camacho de França, deferiu liminar pedida pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ) que obriga a Prefeitura a trocar as lâmpadas queimadas dos postes existentes nos bairros de Vila de Itaipuaçu, Itaocaia, Jardim Atlântico, Lagoa Brava e Cajueiros.
De acordo com a decisão do magistrado, a reposição deverá ser realizada, no máximo, em 30 dias. Caso isso não ocorra, o município terá que pagar multa diária de R$ 500 por cada lâmpada queimada.
Ação - A liminar foi proposta em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e, segundo os moradores dos bairros que compõem o 4º distrito de Maricá, as ruas destes locais ‘vivem às escuras’, apesar de pagarem à Prefeitura, mensalmente, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Segundo o promotor Augusto Vianna Lopes, subscritor da ação, foram encaminhadas para o Ministério Público inúmeras reclamações apontando o descaso da Prefeitura com a manutenção do serviço público, deixando os moradores inseguros e prejudicando a livre movimentação de carros e pedestres. O integrante do MP disse ainda que estes contribuintes acumularam prejuízos ao improvisarem lâmpadas em seus portões.
A ação requer ainda que o Município apresente o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazos fixados para a expansão do serviço de iluminação.
Em comunicado oficial, a Prefeitura de Maricá informou que vai comentar a decisão do judiciário somente quando for notificada oficialmente.
De acordo com a decisão do magistrado, a reposição deverá ser realizada, no máximo, em 30 dias. Caso isso não ocorra, o município terá que pagar multa diária de R$ 500 por cada lâmpada queimada.
Ação - A liminar foi proposta em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte do Núcleo Niterói e, segundo os moradores dos bairros que compõem o 4º distrito de Maricá, as ruas destes locais ‘vivem às escuras’, apesar de pagarem à Prefeitura, mensalmente, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).
Segundo o promotor Augusto Vianna Lopes, subscritor da ação, foram encaminhadas para o Ministério Público inúmeras reclamações apontando o descaso da Prefeitura com a manutenção do serviço público, deixando os moradores inseguros e prejudicando a livre movimentação de carros e pedestres. O integrante do MP disse ainda que estes contribuintes acumularam prejuízos ao improvisarem lâmpadas em seus portões.
A ação requer ainda que o Município apresente o Plano Municipal de Iluminação Pública com os prazos fixados para a expansão do serviço de iluminação.
Em comunicado oficial, a Prefeitura de Maricá informou que vai comentar a decisão do judiciário somente quando for notificada oficialmente.
Fonte: O São Gongalo
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